Desde 27 de setembro de 2026, uma loja online que vende bens a consumidores tem de lembrar a garantia legal de conformidade com o modelo fixado pela Comissão Europeia. Quando o produtor dá uma garantia comercial de durabilidade de mais de dois anos, junta-se um segundo elemento: o rótulo GARAN. Em Portugal há uma particularidade que muda a forma de montar isto: a garantia legal é de três anos, e o aviso europeu fala em dois.
Escrevo como quem implementa lojas WooCommerce, não como advogado.
O que é o aviso harmonizado sobre a garantia legal de conformidade?
A Diretiva 2011/83/UE, relativa aos direitos dos consumidores, enumera no artigo 6.º, n.º 1, as informações que o profissional tem de dar antes de um contrato à distância. A Diretiva (UE) 2024/825 reescreveu a alínea l) dessa lista. Na versão portuguesa, o texto passou a exigir o “aviso da existência da garantia legal de conformidade dos bens e dos seus principais elementos, incluindo a sua duração mínima de dois anos conforme previsto na Diretiva (UE) 2019/771”. Esse aviso é dado com o aviso harmonizado do novo artigo 22.º-A.
O artigo 22.º-A, n.º 3, define o conteúdo: os principais elementos da garantia legal, a duração mínima de dois anos e “uma referência geral à possibilidade de a duração da garantia legal de conformidade poder ser mais longa” ao abrigo da lei nacional. O n.º 5 pede que o aviso e o rótulo sejam fáceis de reconhecer e compreender.
A mudança prática é que o texto deixou de ser seu. O artigo 1.º do Regulamento de Execução (UE) 2025/1960 diz que o aviso harmonizado tem de cumprir o design e o conteúdo do anexo I. Uma frase do género “Todos os produtos têm garantia”, escrita pela loja, não cumpre a obrigação, ainda que seja verdadeira. O considerando 14 do regulamento acrescenta que, nos contratos celebrados através de uma interface online, o aviso e o rótulo devem aparecer a cores. O considerando 10 prevê um código QR que leva a informação adicional no portal Your Europe, e o considerando 11 diz que esse acesso deve chegar também aos portais dos Estados-Membros, porque os direitos variam de país para país.
O aviso diz respeito a bens. Conteúdos digitais, bilhetes para eventos e serviços ficam de fora, salvo se a encomenda incluir também um bem físico.
Desde quando é obrigatório e o que diz a lei portuguesa?
As datas vêm de três textos europeus. A tabela junta-as com o estado do direito português em 8 de novembro de 2026.
| Ato | O que fixa | Data |
|---|---|---|
| Diretiva (UE) 2024/825, artigo 4.º | Adoção e publicação das disposições nacionais | Até 27 de março de 2026 |
| Diretiva (UE) 2024/825, artigo 4.º | Aplicação das disposições nacionais | A partir de 27 de setembro de 2026 |
| Regulamento de Execução (UE) 2025/1960, artigo 3.º | Modelo do aviso (anexo I) e do rótulo GARAN (anexo II) | Aplica-se desde 27 de setembro de 2026 |
| EUR-Lex, medidas nacionais de transposição da Diretiva 2024/825 | Portugal | Nenhuma medida registada |
O Regulamento 2025/1960 tem data de 25 de setembro de 2025 e foi publicado no Jornal Oficial a 2 de outubro de 2025, como L 2025/1960. Entrou em vigor no vigésimo dia após a publicação e aplica-se desde 27 de setembro de 2026. Um regulamento aplica-se diretamente em todos os Estados-Membros: o modelo do aviso não depende de um diploma português.
A página do EUR-Lex com as medidas nacionais de transposição da Diretiva 2024/825 mostra zero medidas para Portugal. A mesma página lista medidas de 23 Estados-Membros; além de Portugal, Espanha, Malta e Suécia aparecem sem nenhuma. No Diário da República, os diplomas que a transposição teria de alterar continuam como estavam. O Decreto-Lei n.º 24/2014, que transpôs a Diretiva 2011/83/UE, foi alterado pela última vez pela Lei n.º 10/2023. O Decreto-Lei n.º 57/2008, das práticas comerciais desleais, também teve a última alteração com a Lei n.º 10/2023. O Decreto-Lei n.º 84/2021, da garantia, não regista alterações.
Não tomo posição sobre o efeito da diretiva antes de existir lei portuguesa. Essa questão é para um jurista. Para a loja, o ponto decisivo está na secção seguinte: o direito português em vigor já exige informação sobre a garantia, e o aviso harmonizado encaixa nessa obrigação.
A garantia legal em Portugal é de dois ou de três anos?
Três anos. O artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 84/2021 diz que o profissional “é responsável por qualquer falta de conformidade que se manifeste no prazo de três anos a contar da entrega do bem”. Este diploma transpôs as Diretivas (UE) 2019/771 e 2019/770, foi publicado no Diário da República n.º 202/2021, Série I, de 18 de outubro de 2021, e entrou em vigor a 1 de janeiro de 2022 (artigo 55.º).
Há quatro regras do mesmo diploma que interessam a quem gere uma loja:
| Regra | Artigo do DL 84/2021 | O que significa para a loja |
|---|---|---|
| Prazo de responsabilidade | Artigo 12.º, n.º 1 | Três anos desde a entrega do bem |
| Ónus da prova | Artigo 13.º, n.º 1 | Falta de conformidade que apareça nos primeiros dois anos presume-se existente na entrega |
| Bens usados | Artigo 12.º, n.º 3 | Por acordo, o prazo pode descer para 18 meses, exceto se o bem for anunciado como recondicionado |
| Peças de reparação | Artigo 21.º, n.º 1 | O produtor disponibiliza peças durante 10 anos após a colocação no mercado da última unidade |
Isto cria uma tensão visível no ecrã. O aviso harmonizado menciona a duração mínima de dois anos e uma referência geral a prazos nacionais mais longos. O consumidor português conhece os três anos. Se a loja mostrar só o aviso, a página fica correta perante o regulamento e incompleta perante a lei portuguesa.
Que informação sobre a garantia a loja já tem de dar hoje?
O artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 24/2014, na versão consolidada, obriga o fornecedor a dar ao consumidor, antes de um contrato à distância, “em tempo útil e de forma clara e compreensível”, uma lista de informações. Duas alíneas tratam de garantias:
- a alínea s) exige “a existência e o prazo da garantia de conformidade dos bens, dos conteúdos ou serviços digitais”, com remissão para o Decreto-Lei n.º 84/2021;
- a alínea t) exige a existência e as condições da assistência pós-venda, dos serviços pós-venda e das garantias comerciais, quando existam.
A alínea s) pede o prazo. Por isso a solução que monto nas lojas portuguesas tem duas camadas. O aviso harmonizado vai intacto, tal como no anexo I. Ao lado, num texto da loja, fica a indicação de que a garantia legal em Portugal é de três anos a contar da entrega, com remissão para o Decreto-Lei n.º 84/2021. O aviso não se edita, e o texto próprio não tenta imitá-lo.
Se a loja vende bens usados com prazo reduzido por acordo, esse texto próprio tem de dizer os 18 meses e onde ficou o acordo. Se vende recondicionados, o artigo 12.º, n.º 3, exige a menção dessa qualidade na fatura, e o prazo volta aos três anos.
Quem tem de mostrar o aviso?
Qualquer profissional que venda bens a consumidores à distância, ou seja, através de uma loja online. Uma loja que só vende em Portugal está abrangida da mesma forma que uma loja que envia para Espanha ou para o resto da UE.
O aviso cabe ao vendedor, mesmo que a loja não fabrique nada. A garantia legal é responsabilidade do profissional que vende. A garantia comercial de durabilidade é outra coisa: vem do produtor, tem rótulo próprio e, segundo o artigo 43.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 84/2021, torna o produtor diretamente responsável perante o consumidor pela reparação ou substituição durante todo o período dessa garantia. Uma loja que revende eletrodomésticos de marca pode ter de mostrar os dois elementos.
Os mercados online também entram nesta conta. O artigo 44.º do mesmo diploma torna o prestador de mercado em linha solidariamente responsável pela falta de conformidade quando é parceiro contratual do vendedor, o que acontece, por exemplo, quando o contrato é celebrado só através dos meios do mercado em linha. Para quem vende pelo WooCommerce na própria loja, este artigo não se aplica, mas aplica-se se a mesma oferta estiver também num marketplace.
Onde mostrar o aviso numa loja WooCommerce?
A diretiva fala em informação antes de o consumidor se vincular ao contrato e em confirmação num suporte duradouro depois. Numa loja WooCommerce isto dá quatro sítios:
| Sítio | O que exige | Onde fica no WooCommerce |
|---|---|---|
| Página do produto | Aviso visível antes do contrato | Modelo da página do produto, antes do botão de adicionar ao carrinho (hook woocommerce_before_add_to_cart_button) |
| Checkout clássico | Aviso antes de fazer a encomenda | Modelo do checkout, antes do botão de encomendar (hook woocommerce_review_order_before_submit) |
| Checkout de blocos | O mesmo, dentro do bloco de checkout | Extensão do bloco de checkout, porque os hooks clássicos não correm aí |
| Email da encomenda | Confirmação em suporte duradouro | Emails de encomenda em processamento e em espera, depois da tabela da encomenda (hook woocommerce_email_after_order_table) |
Os três hooks estão nos modelos do WooCommerce single-product/add-to-cart/simple.php, checkout/payment.php e emails/email-order-details.php. Se o tema substitui algum destes modelos, verifique se a cópia do tema ainda chama o hook.
A página do produto é o primeiro contacto. A diretiva pede um aviso visível, por isso um separador “Informação adicional” fechado ou o rodapé não chegam. O checkout é onde o consumidor decide. O email é o registo que fica com ele depois da compra.
O que é o rótulo GARAN e quando é obrigatório?
O rótulo GARAN serve para a garantia comercial de durabilidade, a promessa do produtor de que o bem funciona durante um período definido, para lá da garantia legal. O modelo está no anexo II do Regulamento 2025/1960.
A Diretiva 2024/825 inseriu no artigo 6.º, n.º 1, da Diretiva 2011/83/UE uma nova alínea l-A. Aplica-se quando o produtor oferece ao consumidor uma garantia comercial de durabilidade “sem custos adicionais”, “que cubra a totalidade do bem e com uma duração superior a dois anos”, e disponibiliza essa informação ao profissional. Nesse caso a loja tem de indicar, com o rótulo harmonizado, que o bem tem essa garantia e qual a sua duração, junto com o aviso da garantia legal.
Em Portugal isto tem um efeito curioso. Uma garantia do produtor de três anos cumpre a condição da diretiva, porque é superior a dois anos, mas tem a mesma duração da garantia legal portuguesa. O rótulo continua a ser exigido nesse caso, e a diferença para o consumidor está na pessoa responsável: na garantia do produtor, o artigo 43.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 84/2021 põe o produtor a responder diretamente.
O artigo 43.º, n.º 6, acrescenta uma regra portuguesa à declaração de garantia comercial: tem de ser redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, e incluir, entre outras menções, a declaração de que os direitos da garantia legal não são afetados, o nome e o endereço do garante, o procedimento para acionar a garantia, os bens abrangidos e a duração e o âmbito territorial. O n.º 5 manda entregar essa declaração por escrito ou noutro suporte duradouro até à entrega do bem. O rótulo GARAN sinaliza a garantia; a declaração em português continua a ser necessária.
O considerando 14 do regulamento permite que, numa interface online, o rótulo seja mostrado em formato aninhado, ou seja, uma versão pequena que abre a completa. O anexo II está publicado como imagem. Use o ficheiro da publicação oficial, na versão portuguesa, sem redesenhar o rótulo.
Quem fiscaliza e que coimas se aplicam?
A ASAE. O artigo 30.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 24/2014 atribui-lhe a fiscalização desse diploma e a instrução dos processos de contraordenação, com exceção de serviços de comunicações eletrónicas e postais, que cabem à ANACOM. O artigo 31.º, n.º 2, classifica a violação do artigo 4.º, o da informação pré-contratual, como contraordenação económica grave, punível nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021.
No Decreto-Lei n.º 84/2021, o artigo 47.º também entrega à ASAE a fiscalização e a instrução dos processos, e ao inspetor-geral da ASAE a aplicação das coimas. O artigo 48.º lista as violações que são contraordenação económica grave nesse diploma. O artigo 50.º dá à Direção-Geral do Consumidor (DGC) o papel de informar os consumidores sobre estes direitos.
Os montantes das coimas dependem do RJCE e da dimensão da empresa, e a tabela do RJCE em vigor é a fonte para calcular o risco de uma loja concreta.
Como implementar isto no WooCommerce?
A implementação tem quatro passos. Primeiro arranja o modelo oficial, depois coloca-o nos quatro sítios da tabela, e no fim testa cada caminho de compra num ambiente de testes.
O primeiro passo é o ficheiro. O modelo do anexo I sai da publicação oficial, na versão portuguesa. Não o traduza nem o redesenhe. Prepare também o seu texto curto com os três anos do Decreto-Lei n.º 84/2021, que fica fora do aviso.
O segundo passo é a página do produto. Insira o aviso no modelo da página através de um hook, para não o perder numa atualização do tema.
O terceiro passo é o checkout. No checkout clássico, o aviso vai antes do botão de encomendar. No checkout de blocos, as secções e os botões são desenhados pelos blocos, por isso o aviso entra por uma extensão do bloco. Se a loja tem os dois checkouts, por exemplo um em páginas de campanha, trate os dois.
O quarto passo são os emails. O aviso entra nos emails de encomenda em processamento e em espera, depois da tabela da encomenda. Em Portugal muitas encomendas ficam em espera enquanto o pagamento por referência Multibanco não é confirmado, por isso o email “em espera” é muitas vezes o primeiro que o cliente recebe.
Depois faça o percurso de teste: produto sem garantia do produtor, produto com garantia de durabilidade de mais de dois anos, carrinho só com um produto digital, carrinho misto e uma encomenda em cada checkout. Pague uma encomenda por referência Multibanco ou MB WAY em modo de teste para ver o email em espera. Abra cada email que a loja envia.
Como fazer isto sem plugin?
Um plugin não é obrigatório. Precisa de três coisas: o modelo oficial do anexo I, um sítio no modelo do tema e um teste. Faça as alterações num tema filho, para que uma atualização do tema principal não as apague.
Na prática, o tema filho recebe uma função ligada ao hook da página do produto que mostra o aviso como imagem a cores, com texto alternativo e ligação para a fonte. A mesma função ligada ao hook do checkout clássico mostra o aviso antes do botão. No checkout de blocos, use uma extensão do bloco de checkout de acordo com a documentação do WooCommerce para a versão que a loja usa. Nos emails, use o hook dos emails ou um modelo de email substituído no tema.
O trabalho manual dá controlo total e tem um custo: tem de manter o modelo atualizado e de o verificar em cada atualização grande do WooCommerce. Numa loja com algumas dezenas de produtos e uma língua, é trabalho para uma tarde. Numa loja com milhares de produtos e várias línguas, compensa ter uma única fonte do aviso, seja um plugin ou um módulo próprio.
O que faz o Durabix na versão 1.2.0?
O Durabix é um plugin gratuito no WordPress.org, com o nome “Durabix: EU Legal Guarantee Notice for WooCommerce” na listagem. O plugin é meu. Não é a única forma de cumprir esta obrigação.
Segundo o changelog, a versão 1.2.0 acrescentou o aviso harmonizado no design oficial, nas 24 línguas da UE, na página do produto, no checkout clássico e de blocos e nos emails de encomenda em processamento e em espera. A mesma versão acrescentou o rótulo GARAN em formato aninhado, preenchido com os anos, o produtor e um campo novo de identificador do modelo. A página do plugin no WordPress.org tem a data de modificação de 8 de novembro de 2026.
A página do plugin descreve o funcionamento assim:
- na página do produto, o aviso aparece por baixo do resumo do produto, perto do preço e do botão de compra, ou num separador próprio;
- no checkout, o aviso aparece antes do botão de encomendar, e só quando há pelo menos um bem no carrinho;
- nos emails, aparece nas encomendas em processamento e em espera, também só quando a encomenda inclui um bem;
- o rótulo GARAN aparece só na página do produto, quando o produto tem uma garantia de durabilidade do produtor de mais de dois anos e o nome do produtor preenchido; durações de dois anos ou menos não são guardadas;
- se o identificador do modelo estiver vazio, o plugin usa o SKU;
- a língua do aviso segue o idioma do WordPress, e um site numa língua fora das 24 oficiais recebe a versão inglesa.
O limiar dos dois anos no plugin coincide com a condição da alínea l-A da diretiva. O campo do identificador do modelo merece atenção: o SKU é um código da loja e nem sempre corresponde ao identificador que o produtor usa.
Requisitos indicados: WooCommerce 8.0 ou superior, WordPress 6.5 ou superior e PHP 8.1 ou superior. O plugin declara compatibilidade com HPOS e com os blocos de carrinho e de checkout.
Há funções extra. Cada produto tem uma caixa para esconder o aviso, útil para downloads digitais ou serviços, e essa caixa não se marca sozinha. O checkout e os emails podem ser desligados em separado. Há um campo de classe de reparabilidade de A a E para smartphones e tablets, segundo o Regulamento Delegado (UE) 2023/1669, mostrado como selo de cor e não no formato do rótulo oficial. Há também uma verificação de alegações ambientais em inglês, polaco, alemão e espanhol. O português não está nessa lista, por isso numa loja portuguesa essa verificação não lê as suas descrições em português.
O histórico do plugin conta para a decisão. As versões 1.0 a 1.1 mostravam um lembrete em texto próprio e não o modelo da Comissão. A versão 1.1.0 passou a dizer no lembrete que a lei nacional pode prever um prazo mais longo. A versão 1.1.2 mudou o nome de Garantio para Durabix a pedido da revisão de plugins do WordPress.org. Se instalou uma versão antiga, a sua loja mostrava texto e não o aviso harmonizado até atualizar para a 1.2.0.
Que erros aparecem mais numa loja portuguesa?
O primeiro é escrever “garantia de 2 anos” no texto da loja porque o aviso europeu fala em dois anos. Em Portugal a garantia legal dos bens móveis novos é de três anos. O aviso fala num mínimo; o seu texto tem de dizer o prazo português.
O segundo é o contrário: alterar o aviso harmonizado para escrever lá dentro “três anos”. O artigo 1.º do regulamento exige o design e o conteúdo do anexo I. O prazo português vai num texto separado.
O terceiro é esconder o aviso num separador fechado. A diretiva pede um aviso visível, e um separador que o consumidor tem de abrir não cumpre esse critério na página do produto.
O quarto é tratar só o checkout clássico. Lojas novas usam muitas vezes o checkout de blocos, e os hooks clássicos não correm aí. Abra a página de checkout no editor e veja que bloco ou shortcode está lá.
O quinto é esquecer o email em espera. Com pagamento por referência Multibanco a encomenda pode ficar dias nesse estado, e é esse email que o cliente guarda.
O sexto é mostrar o rótulo GARAN em produtos sem garantia do produtor. O rótulo diz respeito à garantia de durabilidade do produtor, gratuita, sobre o bem inteiro e com mais de dois anos. Uma extensão de garantia paga pela loja não cumpre a condição de ser “sem custos adicionais”.
O sétimo é pôr o SKU no campo do identificador do modelo sem verificar. O identificador do modelo é o que o produtor indica na placa de características e na ficha do produto.
O oitavo é vender usados com 18 meses de garantia sem acordo documentado. O artigo 12.º, n.º 3, permite a redução só por acordo entre as partes.
Quando não mostrar o rótulo GARAN?
O rótulo só é necessário onde o produtor dá a garantia de durabilidade nas condições da alínea l-A. Verifique produto a produto. Marcar uma categoria inteira não serve, porque a garantia do produtor costuma abranger modelos concretos e não toda a gama de uma marca.
O próprio texto da diretiva faz depender a obrigação de o produtor disponibilizar a informação ao profissional. Na prática, a lista de modelos com garantia de durabilidade tem de vir do fornecedor ou do distribuidor. Numa loja com catálogo grande, junte primeiro essa lista a partir das fichas do produtor e só depois preencha os campos.
Produtos digitais e serviços não recebem o rótulo, porque não há um bem com garantia de durabilidade.
E se a loja vender em várias línguas ou para Espanha?
O aviso tem de aparecer na língua em que a loja vende. Numa loja portuguesa que também vende para Espanha, a versão espanhola da loja precisa da versão espanhola do modelo.
| Língua da loja | Modelo do aviso | O que verificar |
|---|---|---|
| Português | Versão portuguesa do anexo I | Se o aviso na página, no checkout e no email é o mesmo, e se o texto dos três anos está ao lado |
| Espanhol, inglês, francês ou outra língua oficial da UE | Versão nessa língua do anexo I | Se o ficheiro vem da publicação oficial e não de uma tradução automática |
| Língua fora das línguas oficiais da UE | No Durabix, a versão inglesa | Se a versão inglesa serve o mercado antes de dar o assunto por fechado |
Para Espanha, a página do EUR-Lex também não regista medidas nacionais de transposição da Diretiva 2024/825. O prazo da garantia legal espanhola segue o direito espanhol, por isso o texto dos três anos é português e não passa para a versão espanhola da loja por cópia.
Se a loja tem várias línguas, percorra cada uma e veja que língua do aviso aparece na página do produto, no checkout e no email. Plugins de tradução que trocam a língua por cookie e não pelo idioma do WordPress podem deixar o aviso na língua errada.
Como confirmar que a implementação está completa?
Antes de dar o trabalho por terminado, percorra esta lista:
- O modelo vem da publicação oficial do Regulamento 2025/1960, na versão portuguesa, e não de uma cópia encontrada na internet.
- A página do produto mostra o aviso sem cliques, a cores.
- Ao lado do aviso, um texto da loja indica os três anos do Decreto-Lei n.º 84/2021.
- O checkout clássico e o de blocos mostram o mesmo modelo na mesma língua.
- Os emails de encomenda em processamento e em espera contêm o aviso.
- O rótulo GARAN aparece só em produtos com garantia de durabilidade do produtor de mais de dois anos, gratuita e sobre o bem inteiro.
- A declaração de garantia comercial está em português e é entregue até à entrega do bem.
- O campo do identificador do modelo tem o número do produtor e não o SKU.
- O teste de compra no checkout de blocos inclui um carrinho com bem físico e outro só com um serviço.
O ponto oito é o mais fácil de falhar, porque o SKU parece um número de modelo.
Que prova da implementação deve guardar?
Guarde capturas de ecrã datadas da página do produto, do checkout e de um email de teste, com a versão do tema, do WooCommerce e do plugin. Esse conjunto mostra o que a loja apresentava num dia concreto. Depois de mudar de tema, já não consegue reconstruir esse estado, e numa reclamação sobre o que o consumidor viu, as capturas são a única prova que tem.
Repita as capturas antes de cada mudança grande de tema ou do WooCommerce. Guarde as capturas fora da loja, junto à restante documentação.
Próximos passos
Se a loja já tem o aviso, teste-o numa encomenda nos dois checkouts, numa página de produto com garantia do produtor e num email em espera. Se ainda não tem, comece pela página do produto e pelo checkout clássico, que é onde o resultado se vê mais depressa, e acrescente o texto dos três anos no mesmo passo.
O mesmo tipo de obrigação existe para a etiqueta energética e outras marcações de produto, e explico essa parte no artigo sobre a etiqueta energética na loja online.
Numa loja WooCommerce grande, isto costuma entrar numa auditoria de conformidade WooCommerce para a UE. O desenvolvimento da loja está na página de desenvolvedor de WooCommerce e a manutenção contínua na página de manutenção de sites WordPress. O contacto está na página de contacto.






