Uma carta da COPYTRACK ou da Pixsy a pedir dinheiro por uma fotografia no seu site WordPress vem, na maior parte dos casos, de uma empresa real que age em nome de um fotógrafo ou de uma agência de imagens. Ser real não torna o valor automaticamente devido. A lei portuguesa exige ao fotógrafo que prove que a imagem é sua e protegida, e o montante que um tribunal fixaria depende de regras concretas do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC). Esta semana, no fórum r/Wordpress do Reddit, mais um dono de site perguntava se um email destes era legítimo. A resposta curta: verifique antes de pagar e não ignore.
Escrevo como programador WordPress independente. Os artigos da lei citados abaixo foram lidos na versão consolidada do CDADC (Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março) publicada pela Procuradoria-Geral Regional de Lisboa, e as frases sobre as empresas vêm das páginas delas.
A carta da COPYTRACK ou da Pixsy é verdadeira ou é burla?
As duas empresas existem e trabalham em nome de titulares de direitos. O que tem de confirmar é se o email que recebeu vem mesmo delas e se o pedido concreto tem fundamento.
Quem é a COPYTRACK?
A COPYTRACK é a marca da RD Legal GmbH, com sede na Saarbruecker Str. 18, 10405 Berlim, registada no Amtsgericht Charlottenburg sob o n.º HRB 173269 B, com Michael Schmitt como gerente, segundo o aviso legal no site da empresa. A mesma página diz que a empresa está inscrita no registo alemão de prestadores de serviços jurídicos ao abrigo da Rechtsdienstleistungsgesetz (RDG).
Na FAQ dirigida a quem recebe cartas, a COPYTRACK explica (tradução própria) que não age por iniciativa própria: um cliente encontrou uma imagem sua num site, não encontrou licença nos seus registos e encarregou a COPYTRACK de esclarecer os direitos. A empresa afirma que guarda como prova capturas de ecrã datadas da imagem no domínio, registos do servidor web e o URL da imagem. Indica também que, por ser uma empresa alemã, trata os pedidos ao abrigo do direito alemão e que, se o caso não se resolver, passa-o a advogados parceiros no país de quem recebeu a carta. O contacto de processos indicado é [email protected].
Quem é a Pixsy?
A Pixsy é operada pela Pixsy, Inc., 440 N Barranca Ave, Covina, Califórnia, segundo a sua política de privacidade, que acrescenta que entidades da Pixsy na UE podem tratar parte dos dados. A empresa descreve o seu serviço como pesquisa inversa de imagens que encontra os usos das fotografias dos clientes na internet.
Na página para quem recebeu uma carta, a Pixsy apresenta-se como agente de licenciamento e direitos de autor de fotógrafos e artistas, fundada em 2014, com escritórios na Califórnia, em Berlim, em Londres e em Sydney, e diz trabalhar com 30 escritórios de advogados parceiros. Noutra página, dirigida a fotógrafos, explica o modelo: sem custos iniciais e 50% do valor recuperado como comissão, só se houver recuperação. Este modelo explica porque é que a Pixsy tem interesse em fechar casos com pagamento.
Como confirmar que o email é verdadeiro?
Confirme cinco pontos antes de clicar em qualquer link ou pagar:
- Domínio do remetente. A Pixsy diz que os seus emails vêm de um endereço pixsy.com. Para a COPYTRACK, compare com o domínio copytrack.com do aviso legal. Um domínio parecido, com hífen ou letra trocada, é sinal de phishing.
- Número do processo no portal oficial. A Pixsy diz que cada carta tem um link único em my.pixsy.com com o mesmo número de processo e que não existe página geral de login. A COPYTRACK remete para o seu portal de resolução, onde se introduz o número do caso. Escreva o endereço do portal à mão em vez de seguir o link do email.
- Destino do pagamento. A Pixsy afirma que só recebe pagamentos pelo portal do caso ou por transferência para uma conta em nome da Pixsy Inc. Uma conta em nome de um particular ou um pedido em criptomoeda não bate com o que a própria empresa publica.
- Imagem identificada. Uma carta séria mostra a imagem, o URL da página onde foi encontrada e a data da captura. A Pixsy diz que o resumo do caso inclui o URL da página, a data de captura, o título da imagem, a data de criação e onde o fotógrafo a publicou pela primeira vez.
- Anexos. Nenhuma das duas empresas descreve o envio de ficheiros executáveis ou arquivos ZIP. A prova é consultada no portal.
Se os cinco pontos baterem, o pedido vem da empresa, mas isso não prova que a imagem no seu site esteja sem licença, nem que o valor esteja certo.
O que diz a lei portuguesa sobre fotografias usadas sem licença?
O CDADC protege fotografias com caráter criativo, exige o nome do fotógrafo nas cópias e manda indemnizar quem viola o direito com dolo ou mera culpa.
Quando é que uma fotografia é protegida?
O artigo 2.º, n.º 1, alínea h), inclui entre as obras protegidas as “Obras fotográficas ou produzidas por quaisquer processos análogos aos da fotografia”. O artigo 164.º acrescenta uma condição própria das fotografias:
“1 - Para que a fotografia seja protegida é necessário que pela escolha do seu objecto ou pelas condições da sua execução possa considerar-se como criação artística pessoal do seu autor.”
O n.º 2 do mesmo artigo exclui as “fotografias de escritos, de documentos, de papéis de negócios, de desenhos técnicos e de coisas semelhantes”. Uma fotografia de banco de imagens feita por um profissional, com luz e enquadramento escolhidos, tende a cumprir o n.º 1. Uma digitalização de um documento não cumpre.
O artigo 165.º, n.º 1, dá ao autor da obra fotográfica “o direito exclusivo de a reproduzir, difundir e pôr à venda”. O n.º 3 diz que quem usar a reprodução fotográfica “para fins comerciais” deve pagar ao autor “uma remuneração equitativa”. A duração segue a regra geral do artigo 31.º: o direito caduca 70 anos após a morte do autor, contados a partir de 1 de janeiro do ano seguinte.
O nome do fotógrafo muda alguma coisa?
Pode mudar. O artigo 167.º diz:
“1 - Os exemplares de obra fotográfica devem conter as seguintes indicações: a) Nome do fotógrafo; […] 2 - Só pode ser reprimida como abusiva a reprodução irregular das fotografias em que figurem as indicações referidas, não podendo o autor, na falta destas indicações, exigir as retribuições previstas no presente Código, salvo se o fotógrafo provar má-fé de quem fez a reprodução.”
Em termos práticos, a pergunta a fazer é se a fotografia que copiou trazia o nome do fotógrafo. Se a imagem circulava sem esse nome, o n.º 2 limita as retribuições que o autor pode exigir, a menos que prove má-fé. Se trazia o nome, ou se a encontrou num site com crédito visível, essa defesa enfraquece. Como esta regra, escrita em 1985 para “exemplares”, se aplica a uma imagem descarregada de um site é matéria que só um tribunal decide. Não encontrei jurisprudência que eu pudesse confirmar na fonte e por isso não cito nenhuma. Guarde em todo o caso a prova de onde veio a imagem e se tinha crédito, porque é um facto que pesa no caso.
A COPYTRACK escreve na FAQ que creditar o fotógrafo não dá autorização para usar a imagem. O CDADC dá-lhe razão nesse ponto: o nome é uma obrigação do artigo 167.º e a autorização continua a ser um direito exclusivo do artigo 165.º.
A citação cobre uma imagem num artigo de blogue?
A citação é uma utilização livre, mas com requisitos apertados. O artigo 75.º, n.º 2, alínea h), permite sem consentimento “a inserção de citações ou resumos de obras alheias, quaisquer que sejam o seu género e natureza, em apoio das próprias doutrinas ou com fins de crítica, discussão ou ensino, e na medida justificada pelo objectivo a atingir”. O artigo 76.º exige a indicação, sempre que possível, do nome do autor (n.º 1, alínea a) e diz que a obra citada não se pode confundir com a obra de quem a usa (n.º 2).
Uma fotografia de banco usada como imagem de destaque de um artigo sobre outro tema não está a apoiar nenhuma doutrina nem a ser criticada ou discutida. O texto da alínea h) não a cobre. Uma captura de ecrã de um site concorrente analisada no próprio artigo está mais próxima da letra da lei, desde que tenha a fonte e a medida certa.
Como se calcula a indemnização em Portugal?
O artigo 211.º do CDADC define o cálculo. O n.º 1 obriga a indemnizar quem “com dolo ou mera culpa, viole ilicitamente o direito de autor”. O n.º 2 manda o tribunal atender ao lucro obtido pelo infrator, aos lucros cessantes e danos emergentes do lesado e aos encargos com a proteção do direito, incluindo “a investigação e cessação da conduta lesiva”. O n.º 4 acrescenta os danos não patrimoniais, a gravidade da lesão e o “grau de difusão ilícita da obra”.
O n.º 5 é o que mais se aproxima do valor de uma carta destas. Quando não se consegue apurar o prejuízo efetivo, o tribunal pode fixar uma quantia por equidade que tenha por base, “no mínimo, as remunerações que teriam sido auferidas caso o infractor tivesse solicitado autorização”, mais os encargos de proteção e investigação. O n.º 6 permite acumular critérios quando a conduta é “prática reiterada” ou “especialmente gravosa”.
Há uma diferença em relação ao que se lê nas FAQ destas empresas. A Pixsy escreve que o direito de autor é de responsabilidade objetiva (strict liability) e cita os danos legais dos EUA, que podem chegar a 150 000 dólares por obra em caso de infração dolosa. Esses números são da lei americana. Em Portugal, o artigo 211.º, n.º 1, exige dolo ou mera culpa, em linha com o artigo 483.º do Código Civil, cujo n.º 2 diz que só há obrigação de indemnizar sem culpa “nos casos especificados na lei”. A mera culpa basta, e quem publica uma fotografia encontrada no Google sem verificar a licença dificilmente consegue dizer que agiu sem culpa nenhuma.
Quem tem de provar o quê?
O artigo 342.º do Código Civil reparte o ónus da prova. Pelo n.º 1, quem invoca um direito prova os factos que o constituem: o fotógrafo, ou quem o representa, tem de provar que é autor ou titular da imagem, que ela é protegida e que foi usada no seu site. Pelo n.º 2, quem se defende prova os factos que impedem ou extinguem esse direito: a licença, a autorização ou a data de compra cabem-lhe a si.
É por isso que a prova da licença com data, que as duas empresas pedem, é o documento que resolve a maior parte dos casos. A COPYTRACK escreve na FAQ que, perante uma prova válida, fecha o caso. A Pixsy diz o mesmo.
Há risco criminal num caso destes?
O CDADC prevê crimes. O artigo 195.º, n.º 1, define a usurpação como utilizar uma obra sem autorização do autor. O artigo 197.º pune estes crimes com prisão até três anos e multa de 150 a 250 dias, e o n.º 2 pune a negligência “com multa de 50 a 150 dias”. O artigo 200.º, n.º 1, diz que o procedimento criminal “não depende de queixa do ofendido”, salvo quando se trata só de direitos morais. O artigo 203.º separa a responsabilidade civil do processo criminal. As cartas da COPYTRACK e da Pixsy descritas nas suas FAQ tratam de licenças e indemnizações, que é a via civil.
Quanto tempo tem o fotógrafo para reclamar?
O artigo 498.º, n.º 1, do Código Civil fixa em três anos o prazo de prescrição do direito de indemnização, a contar da data em que o lesado teve conhecimento do seu direito. O n.º 3 aplica um prazo mais longo quando o facto constitui crime com prescrição maior, e o CDADC tipifica a usurpação como crime. Não conte, portanto, com a prescrição de três anos como argumento sem a opinião de um advogado.
Que papel tem a IGAC?
A Inspeção-Geral das Atividades Culturais é o organismo público que, segundo o seu site, “protege, fiscaliza e supervisiona o cumprimento do direito de autor e dos direitos conexos, em ambiente físico e digital” em todo o território nacional. A IGAC não decide quanto um site deve a um fotógrafo: esse litígio é entre particulares e resolve-se por acordo ou em tribunal.
O que fazer nas primeiras 48 horas depois de receber a carta?
Nas primeiras 48 horas, não pague nem admita nada e não ignore a carta. Use esse tempo para descobrir se a imagem está no site, de onde veio e se tem licença. A COPYTRACK escreve na FAQ que prolonga o prazo a quem precisa de mais tempo ou de aconselhamento jurídico. A Pixsy indica 21 dias a contar da fatura.
Passo 1: guardar a carta e confirmar a origem
Guarde o email completo com cabeçalhos (no Gmail, “Mostrar original”). Confirme os cinco pontos da secção sobre burlas. Abra o portal escrevendo o endereço à mão e descarregue o relatório de prova: imagem, URL, data de captura.
Passo 2: encontrar a imagem no WordPress
Na biblioteca de multimédia, pesquise pelo nome do ficheiro que aparece no URL da carta. Em vista de lista, uma das colunas mostra o artigo ou a página a que o anexo ficou associado. O caminho do URL também ajuda: /wp-content/uploads/2021/03/ indica o ano e o mês do carregamento, que é a data mais antiga em que a imagem pode ter estado no site.
Com acesso SSH e WP-CLI, dois comandos encontram a imagem e todos os sítios onde é usada:
# anexos cujo título ou conteúdo contém o termo
wp post list --post_type=attachment --post_status=inherit --s=nome-da-foto --fields=ID,post_title,post_date,guid
# todas as ocorrências do nome do ficheiro na base de dados (conteúdo, metadados, opções)
wp db search nome-da-foto.jpg --format=table --fields=table,column,matchO wp db search percorre por omissão todas as tabelas registadas no $wpdb, por isso apanha também imagens em campos personalizados, widgets e dados de construtores de páginas como o Elementor, que guarda o layout em metadados. Num multisite, acrescente --network.
Passo 3: ver se a imagem veio com o tema ou com um construtor de páginas
Muitos temas comerciais importam conteúdo de demonstração com fotografias. Se o nome do ficheiro tiver o nome do tema ou de um pacote de demonstração, procure na documentação do tema que licença cobre essas imagens. Algumas só podem ser usadas na pré-visualização e devem ser substituídas antes de o site ir para produção. Bibliotecas de modelos de construtores de páginas seguem a mesma lógica: verifique os termos da biblioteca de onde o modelo veio.
Passo 4: procurar a licença
Entre na conta do banco de imagens (Adobe Stock, Shutterstock, Getty Images, iStock) e abra o histórico de transferências ou de licenças. A COPYTRACK diz na FAQ que aceita como prova uma captura do plano de subscrição, o histórico de transferências ou a fatura, desde que tenha a data de compra ou transferência anterior ao primeiro contacto. Procure também no email por faturas antigas e pergunte à agência ou ao programador que fez o site se compraram a imagem em nome deles.
Passo 5: documentar e retirar
Antes de mexer no site, faça capturas de ecrã das páginas onde a imagem aparece, com data e URL visíveis. Depois retire ou substitua a imagem, apague o ficheiro original e as miniaturas geradas e limpe a cache (plugin de cache e CDN). As duas empresas escrevem que retirar a imagem não fecha o processo pelo uso passado. Retirar trava o período de uso, que é um dos fatores do valor.
Passo 6: responder por escrito, sem admitir
Uma resposta curta, por email e guardada, mostra boa-fé e pede os elementos que o artigo 342.º do Código Civil põe do lado de quem reclama. Um modelo:
Exmos. Senhores,
Acuso a receção da vossa comunicação relativa ao processo n.º [número], de [data]. Antes de me pronunciar, solicito: (1) a identificação do autor da fotografia e do titular dos direitos que representam; (2) o documento que vos confere poderes para agir em seu nome; (3) a prova da autoria ou titularidade, incluindo a data e o local da primeira publicação; (4) a indicação de se a fotografia, nessa publicação, continha o nome do fotógrafo; (5) a prova da data e do URL em que a imagem foi encontrada no meu site; (6) a explicação do cálculo do valor pedido.
Solicito também a prorrogação do prazo de resposta até [data], para verificação dos meus registos de licenças. Esta comunicação não constitui reconhecimento de qualquer responsabilidade.
Com os melhores cumprimentos, [Nome]
Se encontrar a licença, envie-a pelo portal ou em resposta ao email e peça confirmação escrita do fecho do processo.
Quando é que vale a pena um advogado?
Procure um advogado com prática em propriedade intelectual quando a carta vier de um escritório de advogados em vez da COPYTRACK ou da Pixsy, quando receber uma citação de tribunal, quando o pedido envolver várias imagens ou um valor que pese no orçamento, ou quando tiver licença e a empresa recusar fechar o caso. A própria Pixsy escreve que algumas apólices de responsabilidade civil empresarial cobrem estas taxas e sugere confirmar com a seguradora.
Como se negoceia o valor de uma carta destas?
O valor de uma carta é a primeira proposta de quem reclama. O que o pode mover são os mesmos fatores que um tribunal usaria pelo artigo 211.º e pelos critérios que as próprias empresas publicam.
A Pixsy diz que calcula a taxa com quatro fatores: onde a imagem foi usada, o tipo de uso (comercial ou editorial), durante quanto tempo e em que tamanho, mais o historial de licenças do fotógrafo e tabelas de preços do setor como a fotoQuote. Escreve também que não faz descontos sobre a taxa, mas aceita pagamento em duas ou três prestações pelo portal.
A COPYTRACK diz na FAQ que está, em regra, vinculada às políticas dos seus clientes, mas aberta a uma solução amigável em certos casos. Oferece duas vias: pagar a indemnização e retirar a imagem, ou comprar uma licença retroativa de um ano que cobre o uso passado e permite continuar a usar a imagem. A empresa escreve que comprar agora uma licença normal no banco de imagens não cobre o uso anterior.
Os argumentos que mexem no valor vêm dos factos que já reuniu:
- Duração curta, provada pela data no caminho de
uploadse pelas suas capturas de ecrã. - Uso não comercial ou de baixa difusão, como um blogue pessoal sem publicidade, porque o artigo 165.º, n.º 3, liga a remuneração equitativa ao uso comercial e o artigo 211.º, n.º 4, ao grau de difusão.
- Falta do nome do fotógrafo na fonte onde encontrou a imagem, pelo artigo 167.º, n.º 2.
- Preço de licença comparável: o artigo 211.º, n.º 5, parte do que a autorização teria custado. Mostre quanto custa uma licença da mesma imagem, ou de uma equivalente, para uso web.
Antes de pagar, peça por escrito que o acordo identifique a imagem, o site e o período cobertos, e que declare o processo encerrado. A COPYTRACK diz que envia fatura e email de confirmação. A Pixsy diz que envia confirmação de pagamento e um acordo de licença vinculativo em até 5 dias úteis.
Como evitar a próxima carta num site WordPress?
A prevenção é um registo de licenças, imagens de origem conhecida e uma limpeza do conteúdo de demonstração.
Manter um registo de licenças
Uma folha de cálculo simples resolve a maior parte dos casos futuros. Para cada imagem carregada:
| Campo | Exemplo |
|---|---|
| Ficheiro | equipa-escritorio-lisboa.avif |
| Origem | Adobe Stock, ID da imagem |
| Licença | Standard, uso web |
| Data de compra ou transferência | 2026-03-14 |
| Prova | fatura n.º …, PDF na pasta partilhada |
| Autor e crédito exigido | nome do fotógrafo, se a licença pedir |
A data é o campo que conta: as duas empresas pedem prova datada e anterior ao primeiro contacto.
Usar fotografias próprias ou licenças claras
Fotografias feitas por si ou por um fotógrafo contratado são a opção mais segura, com a cessão de direitos por escrito. Atenção ao artigo 165.º, n.º 2: numa fotografia feita por encomenda, presume-se que o direito pertence a quem encomendou, mas um contrato escrito evita discussões.
Nos bancos de imagens gratuitos, leia a licença de cada um. A licença do Unsplash, por exemplo, concede uma licença irrevogável, não exclusiva e mundial para descarregar, copiar e modificar as fotografias, incluindo para fins comerciais, sem pedir autorização nem atribuir crédito (tradução própria), com restrições como a proibição de vender imagens sem modificação significativa. As licenças Creative Commons têm condições: a Pixsy lembra que quem não cumpre o crédito ou a restrição não comercial perde a cobertura da licença.
Limpar imagens de demonstração e herdadas
Antes de publicar um site novo, apague o conteúdo de demonstração importado com o tema. Num site antigo, use o wp post list --post_type=attachment acima para listar os anexos com data anterior à sua política de licenças e verifique os que não estão no registo.
Imagens geradas por IA
O CDADC protege “criações intelectuais” (artigo 1.º, n.º 1) e, nas fotografias, exige “criação artística pessoal do seu autor” (artigo 164.º, n.º 1). O Código não tem regra específica para imagens geradas por inteligência artificial e não encontrei decisão portuguesa sobre o tema que pudesse confirmar na fonte. O que se pode verificar já hoje são os termos de uso do gerador que utiliza, que dizem o que pode fazer com o resultado.
Texto alternativo e EXIF não são licenças
O texto alternativo serve a acessibilidade e a pesquisa. Os metadados EXIF ou IPTC podem conter o nome do fotógrafo, e manter esse nome junto da imagem cumpre a obrigação do artigo 167.º, n.º 1. Nenhum dos dois prova que tem autorização para usar a fotografia. A prova é a licença com data.
Qual é o próximo passo para o seu site?
Se a carta já chegou, siga os seis passos da secção das 48 horas e responda por escrito dentro do prazo. Se ainda não chegou, a pesquisa com wp db search e o registo de licenças são uma tarde de trabalho num site pequeno.
Quando o site tem centenas de imagens herdadas de vários fornecedores, o inventário de multimédia faz parte da auditoria de conformidade UE para WordPress, que verifico em conjunto com acessibilidade e outras obrigações legais. Para manter o registo de licenças atualizado e o conteúdo de demonstração fora do site depois de cada atualização de tema, veja o guia de manutenção profissional WordPress.
Este artigo é informação geral sobre a lei portuguesa e as práticas publicadas pelas empresas, não é aconselhamento jurídico. Para um caso concreto com valores em jogo, fale com um advogado.






